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O Conselho Federal de Psicologia e a conduta ética do Psicólogo em relação às diversidades de gênero

  • Foto do escritor: Ana Luiza Regis
    Ana Luiza Regis
  • 30 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2022

“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;”


Ou seja, o Psicólogo NÃO PODE praticar qualquer tipo de discriminação ou opressão a qualquer indivíduo por expressão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Se você presenciar qualquer tipo de ato similar ao demonstrado, DENUNCIE ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).


Fonte: Código de ética profissional do Psicólogo. CPF, 2005.





 
 
 

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