O Conselho Federal de Psicologia e a conduta ética do Psicólogo em relação às diversidades de gênero
- Ana Luiza Regis
- 30 de mar. de 2022
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Atualizado: 31 de mar. de 2022
“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;”
Ou seja, o Psicólogo NÃO PODE praticar qualquer tipo de discriminação ou opressão a qualquer indivíduo por expressão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Se você presenciar qualquer tipo de ato similar ao demonstrado, DENUNCIE ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Fonte: Código de ética profissional do Psicólogo. CPF, 2005.


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